Divórcio no Rio de Janeiro
Divorciar-se é mais simples do que a maioria das pessoas imagina, e mais delicado do que a lei sozinha dá conta. Esta página explica os caminhos possíveis, o que se decide junto e o que costuma travar quando ninguém avisa antes.
O que a lei exige hoje
Desde 2010, o divórcio não depende de motivo, de culpa nem de separação prévia. Não existe mais prazo de espera, e ninguém precisa provar que tentou de tudo antes. Basta a vontade de uma das partes.
Isso muda a pergunta que costuma trazer a pessoa até aqui. A questão quase nunca é se o divórcio sai, e sim como ficam as outras coisas: os bens, a casa, os filhos, o dinheiro do mês seguinte.
Os dois caminhos
- Consensual: as duas pessoas concordam com o divórcio e com o que vem junto (partilha, guarda, convivência e pensão, quando houver). É o caminho mais rápido, mais barato e menos desgastante, e pode ser feito em cartório quando os requisitos estão presentes.
- Litigioso: não há acordo sobre um ou mais pontos. Corre na Justiça, com prazos, audiências e, na maioria das varas, tentativa de conciliação antes de qualquer decisão. Vale registrar: muito processo que começa litigioso termina em acordo.
Uma coisa não impede a outra. É comum o casal concordar com o divórcio e discordar da partilha. Nesse caso, o divórcio pode ser decretado desde logo e a divisão dos bens continua sendo discutida depois.
Divórcio em cartório: quando é possível
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo. As condições, em regra, são estas:
- O divórcio é consensual, inclusive quanto aos pontos que vêm junto com ele.
- As duas pessoas estão assistidas por advogado, que pode ser o mesmo para ambas ou um para cada.
- Não há filhos menores de idade ou incapazes. Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça passou a admitir a via do cartório também nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos por decisão judicial. Como a prática ainda varia entre as serventias, esse ponto precisa ser confirmado antes de escolher o caminho.
- Não há gravidez em curso cujos efeitos ainda dependam de definição.
Feita a escritura, ela já vale por si: leva-se ao cartório de registro civil para averbar o casamento e, havendo imóveis, ao registro de imóveis. Não há sentença, não há audiência e não há fila de processo.
O que se decide junto com o divórcio
- Partilha de bens: divisão conforme o regime adotado no casamento, incluindo imóveis financiados, veículos, saldo de contas, participação em empresas e também as dívidas.
- Nome: quem passou a usar o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro. É uma escolha, não uma obrigação.
- Guarda e convivência: havendo filhos, define-se a guarda e o regime de convivência com quem não mora com a criança. Veja a página sobre guarda de filhos.
- Pensão alimentícia: para os filhos e, em situações específicas, entre os ex-cônjuges. Veja a página sobre pensão alimentícia.
- Uso do imóvel: quem permanece na casa até a partilha se concluir, e em que condições.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF das duas pessoas.
- Certidão de casamento atualizada, emitida há pouco tempo.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, contrato social da empresa, extratos.
- Comprovantes de renda, quando houver discussão sobre pensão.
A lista muda conforme o caso e conforme o cartório. Vale reunir o que já existe antes da primeira conversa: metade do tempo de um divórcio consensual costuma ser gasto atrás de papel.
Prazos e custos, sem promessa
Reunidos os documentos e havendo acordo, um divórcio em cartório se resolve em semanas. Na via judicial, o consensual costuma levar alguns meses até a homologação. O litigioso não tem prazo previsível: depende da discussão, da produção de provas e do movimento da vara.
Os custos se dividem em três: emolumentos do cartório ou custas do processo, tributos incidentes sobre a transferência de bens, quando houver, e honorários advocatícios. Apresentamos os três na consulta, por escrito, antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Preciso da concordância da outra pessoa para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito individual e não depende da concordância do outro cônjuge. O que muda é o caminho: havendo acordo, o processo é mais rápido e mais barato; não havendo, o divórcio é decretado assim mesmo e as demais questões (partilha, guarda, alimentos) seguem sendo discutidas.
É possível fazer divórcio sem processo?
Sim, quando o divórcio é consensual e as duas pessoas estão assistidas por advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, o caminho tradicional é a Justiça; desde 2024 o Conselho Nacional de Justiça passou a admitir a via do cartório também nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos por decisão judicial. Como a prática varia entre as serventias, esse ponto se confirma antes de escolher o caminho.
Como ficam os bens?
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é a regra quando nada foi combinado em pacto antenupcial, divide-se o que foi adquirido a título oneroso durante o casamento, com exceções como herança e doação recebidas por um só dos cônjuges. Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo; na separação convencional, cada um fica com o que está em seu nome. As dívidas do casal também entram na conta.
Dá para se divorciar antes de resolver a partilha?
Sim. O Código Civil permite que o divórcio seja decretado sem partilha prévia, deixando a divisão do patrimônio para depois. É um caminho comum quando a discussão sobre bens promete se alongar e a pessoa precisa recuperar o estado civil de solteira, para casar de novo ou para organizar a própria vida financeira.
Sou obrigada a voltar a usar o nome de solteira?
Não. Manter ou retirar o sobrenome do ex-cônjuge é escolha de quem o adotou. A decisão pode ser tomada no próprio divórcio, e a retomada do nome de solteiro depois também é possível, ainda que por caminho mais trabalhoso.
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do caminho. Um divórcio consensual em cartório pode se resolver em semanas, uma vez reunidos os documentos. Casos litigiosos, com disputa de bens ou de guarda, costumam levar de meses a alguns anos, conforme a complexidade e a vara. Não prometemos prazo: apresentamos a estimativa realista para o seu caso e avisamos quando ela mudar.
Morei junto sem casar. Preciso me divorciar?
Não se fala em divórcio, e sim em dissolução de união estável, mas os efeitos práticos são muito parecidos: há partilha de bens conforme o regime aplicável, definição de guarda e de pensão quando há filhos, e a dissolução pode ser feita em cartório ou na Justiça. A diferença costuma estar antes disso, em demonstrar o período e a existência da união.
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