Área de atuação

Direito Criminal

Na esfera criminal, as primeiras horas valem mais do que qualquer coisa que se faça depois. Por isso atendemos urgências (flagrante, prisão, condução à delegacia) 24 horas por dia, todos os dias.

O que essa área envolve

  • Flagrante e audiência de custódia: acompanhamento imediato na delegacia e na audiência que, em regra, ocorre em até 24 horas da prisão, com pedido de liberdade provisória ou relaxamento quando cabível.
  • Inquérito policial: acompanhamento de depoimentos, requerimento de diligências e acesso aos autos, que é direito do advogado constituído.
  • Ação penal: defesa técnica em todas as fases, da resposta à acusação às alegações finais e aos recursos.
  • Habeas corpus: contra prisão ilegal, excesso de prazo ou constrangimento à liberdade de locomoção.
  • Tribunal do Júri: defesa em crimes dolosos contra a vida, nas duas fases do procedimento.
  • Violência doméstica: atuação tanto na defesa quanto na assistência à vítima, com pedidos de medidas protetivas.
  • Execução penal: progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, indulto e demais incidentes.
  • Juizados especiais criminais: infrações de menor potencial ofensivo, transação penal e suspensão condicional do processo.

O que fazer antes de nos ligar

  1. Você tem direito de permanecer calado. O silêncio não pode ser usado contra você: é garantia do art. 5º, LXIII, da Constituição.
  2. Não assine nenhum documento na delegacia sem que um advogado leia antes.
  3. Peça para comunicar a prisão à família e a um advogado. Esse é um direito, não um favor.
  4. Se possível, anote nome da delegacia, número da ocorrência e horário. Isso acelera muito a atuação.

Como conduzimos

  1. Na urgência, o primeiro passo é localizar a pessoa e o procedimento, e garantir que a defesa esteja presente desde a primeira formalidade.
  2. Analisamos a legalidade da prisão e da prova: como foi feita a abordagem, a busca, a apreensão. Prova obtida por meio ilícito não vale, e isso muda casos inteiros.
  3. Explicamos à família, em linguagem clara, o que está acontecendo e o que vem a seguir, sem promessa de resultado e sem prazo inventado.
  4. Acompanhamos o caso até o fim, incluindo a fase de execução da pena, se houver.

Perguntas que sempre aparecem

Fui intimado a depor. Preciso de advogado?

É altamente recomendável. Depoimento na condição de investigado tem consequências diretas no processo, e o que se diz ali dificilmente se desfaz depois. A presença do advogado é direito seu e não significa admitir nada.

Ser preso em flagrante significa que vou ficar preso?

Não necessariamente. Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter em preventiva. A atuação da defesa nesse momento é decisiva.

Já tenho advogado nomeado. Posso constituir outro?

Pode, a qualquer tempo. A escolha do defensor é direito do acusado.

Vocês garantem a absolvição?

Não, e desconfie de quem garantir. O Código de Ética da OAB proíbe expressamente a promessa de resultado. O que se pode oferecer é defesa técnica diligente, presença nas horas certas e informação honesta sobre as chances reais.

Esta página tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Em caso de prisão ou flagrante, procure um advogado imediatamente. Se não puder constituir um, a Defensoria Pública é o caminho e o atendimento é gratuito.

Urgência criminal, 24 horas

Flagrante, prisão ou condução à delegacia: chame agora, a qualquer hora e em qualquer dia.