Direito do Trabalho
Atendemos os dois lados: quem trabalhou e não recebeu o que era devido, e o pequeno empregador que precisa contratar e desligar sem criar passivo. As regras são as mesmas, o que muda é de que lado se olha.
Para quem trabalha
- Rescisão e verbas: conferência do que foi pago na saída, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS e multa de 40% na dispensa sem justa causa.
- Horas extras e jornada: horas não pagas, intervalo suprimido, banco de horas irregular, trabalho aos domingos e feriados.
- Adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno e de transferência, com a perícia técnica quando o caso exigir.
- Reconhecimento de vínculo: quando havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, mas o contrato foi registrado como PJ, autônomo ou estágio.
- Justa causa indevida: reversão da dispensa aplicada sem prova, sem proporcionalidade ou sem imediatidade.
- Assédio moral e sexual: condução cuidadosa da prova e pedido de reparação.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade, reparação e articulação com o benefício previdenciário.
- Rescisão indireta: quando é o empregador quem descumpre o contrato e o trabalhador precisa sair sem perder direitos.
Para quem contrata
- Revisão de contratos de trabalho, de prestação de serviços e de contratos com PJ, para reduzir risco de reconhecimento de vínculo.
- Orientação em desligamentos, cálculo de verbas e formalização correta da rescisão.
- Políticas internas de jornada, controle de ponto e uso de ferramentas de trabalho.
- Defesa em reclamações trabalhistas e acompanhamento de audiências.
Como conduzimos
- Levantamos a documentação: contrato, holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS, conversas de trabalho. Processo trabalhista se ganha com documento e testemunha.
- Fazemos a conta antes de propor a ação. Saber quanto se pretende receber muda a decisão de entrar ou de negociar.
- Avaliamos acordo com seriedade: valor menor à vista, hoje, às vezes vale mais do que uma sentença daqui a três anos, mas isso é decisão sua, com os números na mesa.
- Explicamos também os riscos, inclusive o de sucumbência sobre honorários periciais e advocatícios em pedidos julgados improcedentes.
Perguntas que sempre aparecem
Quanto tempo tenho para entrar com ação?
Em regra, dois anos contados do fim do contrato para ajuizar, podendo cobrar os créditos dos cinco anos anteriores à ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado esse prazo, o direito não é mais exigível, por isso não deixe para depois.
Fui contratado como PJ. Isso é ilegal?
Não é ilegal por si só. Torna-se irregular quando, na prática, existem os elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. O que vale é como o trabalho acontecia de fato, não o nome do contrato.
Pedi demissão. Perdi tudo?
Não. No pedido de demissão continuam devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional. O que não cabe é multa do FGTS, aviso prévio indenizado nem seguro-desemprego. E, se a saída decorreu de falta grave do empregador, o caminho pode ser a rescisão indireta.
Meu processo pode prejudicar minha recolocação?
Consultar dados processuais para triagem de candidatos é prática vedada e já foi objeto de condenação na Justiça do Trabalho. O receio é compreensível, mas não deve ser o único fator da decisão. Converse conosco sobre isso abertamente.
Saiu do emprego e ficou com dúvida?
Conte o que aconteceu. A conferência das verbas é o primeiro passo.